Distribuição e regulação de fundos na Ibéria, explicadas.
Orientação clara e prática para distribuir e registar fundos em Espanha, Portugal e Andorra — de MiFID II a SFDR.
Distribuição de fundos em Espanha, Andorra e Portugal: um guia para gestoras internacionais
A Ibéria é um mercado atrativo mas muito regulado. Antes da primeira reunião ou ficha, eis o que uma gestora internacional precisa de ter em ordem.
Ler o guia →Como distribuir um fundo UCITS na Ibéria
Um fundo UCITS beneficia do passaporte europeu, o que facilita a distribuição transfronteiriça — mas não a torna automática.
MiFID II para gestoras estrangeiras que entram em Espanha
Uma gestora domiciliada fora de Espanha não pode comercializar um fundo junto de investidores espanhóis sem mais — a MiFID II define as regras de entrada.
SFDR explicado: artigos 6, 8 e 9
Como devem os fundos vendidos na UE divulgar a sustentabilidade — e o que significam na prática os artigos 6, 8 e 9 para o seu produto.
O que é a MiFID II?
Uma introdução em linguagem clara à regulação que define como os fundos são comercializados e distribuídos na UE.
Está a estudar a entrada na Ibéria?
Fale-nos do seu fundo e mapeamos o percurso de registo e distribuição.
