A MiFID II é a norma que estrutura a distribuição de fundos na Europa. Para uma gestora internacional que quer vender em Espanha, Portugal ou Andorra, compreender o que regula e a quem obriga é o passo anterior a qualquer conversa comercial. Este guia explica-a em linguagem simples, sem tecnicismos desnecessários.

O que a MiFID II regula efetivamente

A MiFID II (Diretiva 2014/65/UE, aplicável desde janeiro de 2018) regula a prestação de serviços de investimento na União Europeia. Não regula o fundo em si, que se rege pela legislação UCITS ou AIFMD, mas a atividade de quem o aconselha, recomenda, comercializa ou executa ordens sobre ele. Essa distinção explica muitas confusões: um fundo pode estar perfeitamente autorizado e, ainda assim, a forma de o vender pode violar a MiFID II.

As suas regras cobrem a organização interna da entidade, a classificação de clientes, a transparência de custos, a conceção e o acompanhamento de produtos, a conservação de registos e as obrigações de informação ao cliente.

A classificação do investidor

A MiFID II distingue três categorias, e delas depende quase tudo o resto:

  • Cliente não profissional. Nível máximo de proteção. Exige documentação completa, teste de adequação ou de conveniência e transparência reforçada de custos.
  • Cliente profissional. Presume-se experiência e capacidade para assumir risco. As obrigações de informação são menores, embora não desapareçam.
  • Contraparte elegível. Nível mínimo de proteção, reservado a instituições financeiras, governos e organismos equivalentes.

Uma gestora internacional que se dirige à banca privada, seguradoras ou fundos de pensões na Ibéria trabalha normalmente com clientes profissionais e contrapartes elegíveis. O regime é mais leve, mas não inexistente.

Por que razão importa para a distribuição

Porque determina o que pode ser dito, a quem e com que suporte documental. O material comercial dirigido a um cliente profissional não serve tal como está para um cliente não profissional, e apresentar uma classe institucional a um canal que só pode comprar classes de retalho é uma perda de tempo para ambas as partes. Na prática, a classificação do interlocutor deveria ser a primeira pergunta da primeira reunião.

Quem necessita de licença MiFID II

Necessita de autorização quem presta serviços de investimento: consultoria, receção e transmissão de ordens, gestão discricionária ou colocação. Uma gestora de fundos autorizada ao abrigo da UCITS ou da AIFMD pode, dentro de certos limites, comercializar os seus próprios fundos sem licença MiFID adicional, mas a atividade de terceiros em seu nome exige cobertura regulatória.

É por isso que muitas gestoras estrangeiras entram em Espanha através de um agente vinculado ou de um parceiro local autorizado, em vez de solicitarem licença própria.

Governação de produto e mercado-alvo

A MiFID II obriga a definir um mercado-alvo para cada produto: que tipo de investidor, com que conhecimentos, que horizonte temporal e que tolerância a perdas. O produtor define esse mercado-alvo e o distribuidor deve respeitá-lo e devolver informação sobre as vendas realizadas fora dele. Para uma gestora internacional, isto significa que o distribuidor local pedirá a ficha EMT ou equivalente antes de integrar o fundo na sua oferta.

Custos, encargos e incentivos

A norma exige transparência ex ante e ex post de todos os custos, incluindo os do produto e os do serviço. Restringe também os incentivos: as retrocessões só são admissíveis se melhorarem de forma demonstrável a qualidade do serviço e forem comunicadas ao cliente. Na gestão discricionária e na consultoria independente estão proibidas, o que impulsionou o crescimento das classes limpas na Ibéria.

Adequação, conveniência e preferências de sustentabilidade

Na consultoria e na gestão discricionária exige-se um teste de adequação; noutros serviços, um de conveniência. Desde 2022 o teste de adequação incorpora as preferências de sustentabilidade do cliente, o que liga diretamente à classificação SFDR do fundo. Um fundo sem uma posição de sustentabilidade clara e documentada fica fora de muitas conversas antes de começar.

Melhor execução, registos e reporte

As entidades devem adotar medidas razoáveis para obter o melhor resultado possível na execução de ordens, conservar registos das comunicações relacionadas com operações, incluindo as telefónicas, e informar periodicamente o cliente. Para a gestora, a consequência prática é que o seu distribuidor necessitará de rastreabilidade de tudo o que é partilhado e acordado.

Como a MiFID II interage com a UCITS e a AIFMD

A UCITS e a AIFMD regulam o produto e a gestora: autorização, requisitos de organização, depositário e, no caso da UCITS, o passaporte de comercialização. A MiFID II regula a conduta na venda. As três normas aplicam-se em paralelo e não se substituem: um UCITS com passaporte notificado à CNMV continua sujeito às regras da MiFID II na forma como é distribuído.

Perguntas frequentes

A MiFID II aplica-se ao meu fundo ou a quem o vende? Principalmente a quem o vende ou aconselha, mas os seus efeitos alcançam o fundo através da governação de produto e do mercado-alvo.

Posso dirigir-me apenas a clientes profissionais para simplificar? É uma estratégia habitual e razoável, desde que a classificação esteja documentada pelo distribuidor.

Preciso de uma ficha EMT? Na prática sim. Os distribuidores ibéricos pedem-na de forma quase sistemática.

Guias relacionados

Aviso sobre a exatidão. Este artigo constitui informação geral dirigida a público profissional e não é parecer jurídico, fiscal ou de investimento. A regulamentação muda com frequência e a sua aplicação depende do fundo, da classe de unidades de participação e do tipo de investidor em concreto, pelo que a informação pode não ser 100% exata nem estar totalmente atualizada. Confirme sempre a situação em vigor com o regulador competente e com assessores jurídicos e de compliance qualificados antes de agir. A South Hub Investments não assume responsabilidade por decisões tomadas com base nesta página.